Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000783-64.2023.5.21.0005

Parcela prevista em lei: prescrição parcial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA ECT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. MODIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PELO MEMORANDO Nº 2316/2016, COM EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (70% DA REMUNERAÇÃO). PARCELA PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.