TSTRRAg 1396-61.2010.5.04.0022
Equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III . Recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que se conhece, em juízo de retratação, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia. Não subsistindo condenação, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 1.400, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor da causa. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita (fl. 837 - Visualização Todos PDF).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Honorários Advocatícios; Enquadramento