TSTAg-AIRR 10775-98.2015.5.15.0004
Contrato Individual de Trabalho: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato Individual de Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Unicidade Contratual
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT –JULGAMENTO EXTRA PETITA –SÚMULA Nº 297 DO TST –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Unicidade Contratual; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública