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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016360-03.2021.5.16.0002

Execução: progressão horizontal por antiguidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Limitação da faixa salarial
  • Percentual de 5% sobre a progressão
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO DA FAIXA SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% SOBRE A PROGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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