TSTED-Ag-AIRR 2152-67.2016.5.20.0005
Demissão por justa causa: omissão e contradição não evidenciadas
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição,omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, defeitos de julgamento que não se caracterizaram na presente hipótese. 2. Acontradiçãode que trata o artigo 897-A da CLT, apto a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata no caso dos autos. 3. Efetivamente, a questão em torno da demissão por justa causa, foi devidamente analisada, não restando evidenciadas as omissões apontadas no apelo. 4. A oposição dos embargos de declaração demonstra o real intuito de novo julgamento da matéria, o que não é viável por meio deste recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional