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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 1514-45.2011.5.04.0202

Petroleiros: turnos de trabalho com duração de 10 e 12 horas sem atendimento dos critérios legais e normativos

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Intervalo interjornada
  • E havia desrespeito ao intervalo semanal obrigatório
  • Intervalo Interjornadas
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PETROLEIROS. TURNOS DE TRABALHO COM DURAÇÃO DE 10 E 12 HORAS SEM ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS E NORMATIVOS. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, esclareça-se que a controvérsia não tem aderência ao Tema 1046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente), pois não houve, na hipótese, debate acerca da invalidade de norma coletiva, mas efetivamente descumprimento, pela Empregadora, das disposições convencionais sobre a jornada especial . Nesse sentido, conta no acórdão recorrido: " O contexto delineado demonstra que a utilização de jornadas com duração de 10, 12 e até mesmo 16 horas ocorria sem atendimento dos critérios legais previsto na Lei 5.811/72. Além disso, dois fatos se destacam: a norma coletiva apenas permitia turnos de no máximo oito horas; e havia desrespeito ao intervalo semanal obrigatório. Desse modo, verifica-se que os turnos praticados pela ré não possuem amparo legal, de modo a afastar as violações indicadas". Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento

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