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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0020338-35.2023.5.04.0201

Vínculo de emprego: revelia

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 74, I e II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual não reconhecido o vínculo de emprego, destacando que, em que pese a Reclamada tenha sido declarada revel e confessa, em razão do seu não comparecimento à audiência para a qual foi devidamente intimada, o Reclamante não trouxe aos autos provas acerca do liame empregatício narrado na inicial. 2. A diretriz da Súmula 74/TST é no sentido de que o não comparecimento da parte à audiência em que deveria depor, quando expressamente intimada, tem como consequência a confissão ficta (item I). E somente a prova pré-constituída (item II) ou as provas determinadas de ofício pelo juiz (item III) serão levadas em consideração no julgamento para, eventualmente, desconstituir a presunção relativa de veracidade dos fatos. No caso, diante da ausência injustificada da Reclamada à audiência para a qual foi devidamente intimada, sendo declarada revel, deveriam ter sido aplicados os efeitos da confissão ficta. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, na qual não reconhecido o vínculo de emprego, sob o fundamento de que, em que pese a revelia da Reclamada, o Autor não comprovou a presença dos elementos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT na relação estabelecida entre as partes, proferiu acórdão contrário à Súmula 74, I e II, do TST. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 74, I e II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, no período de 01/03/2018 até 30/06/2021, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que analise os demais pleitos formulados na inicial, como entender de direito. Custas processuais invertidas. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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