TSTE-ED-RR 122000-72.2005.5.15.0102
Volkswagen: norma coletiva
Relator(a): João Oreste Dalazen
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Volkswagen
- Norma coletiva
- Prazo de vigência
- Ultra-atividade da norma coletiva
- O trânsito em julgado do precedente do STF ocorreu em 15/09/2022
- Duração do Trabalho
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. VOLKSWAGEN. NORMA COLETIVA. PRAZO DE VIGÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À REDAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TST, DADA PELA RESOLUÇÃO 185, de 27/09/2012. ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. PEDIDO DE REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO RSR. In casu , pretende a Volkswagen conferir ultra-atividade à norma coletiva que previa a repercussão das horas extras e do adicional noturno no cálculo do descanso semanal remunerado. Inicialmente, a controvérsia consistia em se definir se a redação da Súmula 277 do TST, alterada em setembro de 2012, deveria ser aplicada, ou não, às normas coletivas vigentes quando de sua reformulação. Em que pesem todos os debates que se desenrolaram no decorrer do tempo, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 323, decidiu declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST (na versão atribuída pela Resolução 185, de 27/09/2012). O trânsito em julgado do precedente do STF ocorreu em 15/09/2022. A partir da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323, a compreensão inicial era a de que o recurso de embargos da empresa não deveria ser conhecido. No entanto, em Sessão da SBDI-1 realizada em 05/02/2026, em julgamento do Processo nº E-ED-ED-RR- 1259-79.2013.5.15.0083, de Relatoria do Excelentíssimo Ministro Breno Medeiros, foi firmado o entendimento de que não são devidos reflexos das horas extras na remuneração do descanso semanal quando este já está incorporado à remuneração por acréscimo percentual no salário-hora, porquanto o cálculo dos reflexos postulados já considera a remuneração global do empregado, composta por salário e descanso semanal remunerado, de modo que a apuração, tomando-se o valor global ou a discriminação das parcelas (salário e DSR) conduz ao mesmo resultado aritmético. Desse modo, conforme decidido no precedente referido, inexistindo salário complessivo ou prejuízo ao empregado, novo pagamento da parcela efetivamente configuraria duplicidade e enriquecimento sem causa, razão pela qual o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 277 do TST, em razão da sua má aplicação. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos da Volkswagen por contrariedade à Súmula 277 do TST, em razão de sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de pagamento de reflexos das horas extras e dos adicionais noturnos em descansos semanais remunerados, vencidos os Exmos Ministros João Oreste Dalazen, relator, e Breno Medeiros.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Litigância de Má-Fé; Representação em Juízo; Recurso; DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO