TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100438-08.2017.5.01.0221
Execução: nulidade por ausência de intimação pessoal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por ausência de intimação pessoal
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Juros de mora
- Óbice processual do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA. ÓBICE PROCESSUAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública