TSTAg-EDCiv-AIRR 0000425-84.2021.5.06.0006
Ausência de motivação da decisão monocrática do relator
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de motivação da decisão monocrática do relator
- Não configuração
- Motivação aliunde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. O exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal a quo importa em detida análise dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, de modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada, quando convergente com o entendimento do juízo ad quem, como na espécie. 2. Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada atentar contra os postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, a parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática, uma vez que não refutou satisfatoriamente a motivação exposta para negar seguimento ao apelo, limitando-se a tecer alegações genéricas para demonstrar seu inconformismo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator