STJAREsp 3.001.583
Contrato de locação de equipamento com opção de compra
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação de equipamento com opção de compra
- Qualificação jurídica do negócio
- Ausência de prova do dano
- Negativa de prestação jurisdicional
- Boa fé objetiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPÇÃO DE COMPRA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE SE MANTÉM, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com fundamentos diversos dos sustentados pela parte.
2. O acórdão recorrido apreciou o contrato celebrado entre as partes e reconheceu tratar-se de locação de equipamento com cláusula de opção de compra, não havendo exercício dessa opção nem prova de dação em pagamento, além de afastar a comprovação de dano, o que impede o reexame de cláusulas e provas nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. A necessidade de contraprestação pelo uso de propriedade alheia não pode ser afastada pela boa-fé, sob pena de enriquecimento ilícito.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.