TSTAg-Ag-SLS 1000233-81.2025.5.00.0000
Exaurimento dos efeitos da decisão de contracautela
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Exaurimento dos efeitos da decisão de contracautela
- Perda superveniente do objeto
- Prejudicado o exame do Agravo Interno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PRESENTE SLS POR INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PRESIDÊNCIA DO TST. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE CONTRACAUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Foi proferida decisão que determinou a imediata suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Coletiva n.º 0001410-46.2024.5.10.0003, até o julgamento, pelo órgão colegiado competente do 10º Tribunal Regional do Trabalho, dos agravos internos interpostos nos MS n.º 0005197-92.2024.5.10.0000 e SLAT n.º 0000131-97.2025.5.10.0000. 2. O presente agravo busca a declaração de incompetência funcional da Presidência do TST, a fim de extinguir a presente SLS apresentada pela ECT, restabelecendo-se, assim, a eficácia da liminar deferida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (ACC n.º 0001410-46.2024.5.10.0003). 3. Tendo em vista o exaurimento dos efeitos da decisão de contracautela que ora se busca reformar, porquanto julgados os agravos internos no âmbito do 10º Tribunal Regional, inclusive com a concessão da suspensão pretendida pela ECT, tem-se a perda superveniente do objeto deste processo. 4. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do CPC. Prejudicado o exame do Agravo Interno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI e § 3º, do CPC, resultando prejudicado o exame do agravo interno. Brasília, 11 de dezembro de 2025. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST