TSTRRAg 976-36.2020.5.09.0129
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista com agravo.i
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista com agravo.i
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- O eg
- Procedência parcial do pedido
- Não caracterização de sucumbência recíproca
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional citado no recurso de revista não aborda especificamente a controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela ré apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEMA 242 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RR - 0010333-93.2024.5.03.0023 (Tema 242), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: "Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes". O acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI -1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedentes. A decisão recorrida se encontra em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.