TSTAg-AIRR 865-40.2021.5.12.0030
Recusa vacinação contra o vírus da covid-19: rescisão do contrato
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recusa vacinação contra o vírus da covid-19
- Rescisão do contrato
- Falta grave
- Justa causa
- Transcrição integral
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECUSA VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS DA COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave