TSTAg-Ag-AIRR 166000-72.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: prescrição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Prescrição
- Cerceamento do direito de defesa
- Coisa julgada
- Participação nos lucros e resultados
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COISA JULGADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria "prescrição total ", deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Já quanto aos temas " cerceamento do direito de defesa ", " coisa julgada " e " participação nos lucros e resultados ", o seu mérito não foi examinado, porquanto aplicados óbices de natureza processual. Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada