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Jurisprudências

TSTAIRR 0100300-84.2020.5.01.0011

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de transcrição de trecho representativo da controvérsia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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