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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000206-92.2023.5.20.0012

Negativa de prestação jurisdicional: nulidade do laudo pericial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade do laudo pericial
  • Doença degenerativa
  • Prova pericial válida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. PROVA PERICIAL VÁLIDA. O Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade do laudo pericial, sob o fundamento de que não havia motivos para anular o laudo pericial ou determinar nova perícia, uma vez que a conclusão do perito foi clara e fundamentada, e a autora não apresentou provas para desconstituí-la. A conclusão pericial foi de que a doença da autora é degenerativa e sem relação com o trabalho, tendo o perito descrito as atividades da autora e respondido aos quesitos das partes. Apesar de desfavorável aos interesses da parte, a decisão contempla o pleito de visita ao local de trabalho. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional, sobretudo em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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