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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000156-23.2024.5.06.0141

Equiparção salarial: óbice da súmula nº 126

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Regional concluiu que estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da equiparação salarial. Nesse contexto, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional, sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso empresarial o óbice da Súmula 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, cujo valor da condenação não é elevado (menos de dez mil reais). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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