TSTAg-AIRR 0000156-23.2024.5.06.0141
Equiparção salarial: óbice da súmula nº 126
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Equiparção salarial
- Óbice da súmula nº 126
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Regional concluiu que estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da equiparação salarial. Nesse contexto, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional, sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso empresarial o óbice da Súmula 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, cujo valor da condenação não é elevado (menos de dez mil reais). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator