TSTAg-AIRR 0000682-60.2024.5.22.0006
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Labor em locais diversos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM LOCAIS DIVERSOS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente tem direito às horas extraordinárias resultantes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou que o autor, carteiro, não estava continuamente exposto à fonte de calor, inclusive, realizava atividade interna, sendo indevido o pagamento de horas extras por supressão da pausa térmica. 4. Assim, o êxito do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, na medida em que, para se concluir em sentido diverso, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator