TSTAg-AIRR 0010814-76.2022.5.03.0136
Adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do laudo pericial, consignou que o autor manteve contato com Álcalis Cáusticos, agente químico insalubre de grau médio (20%), sem que fossem adotadas medidas efetivas de controle e neutralização do agente. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, consignando a entrega de EPI’s necessárias para eliminar a insalubridade, seria imperioso nova análise do conjunto probatório, defesa nesta fase extraordinária. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator