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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1256-38.2021.5.06.0102

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios de sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Inovação recursal
  • Trata-se, portanto, de inovação recursal que não pode ser analisada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A tese ora abordada, sob o prisma da violação do art. 791-A, § 4.º, da CLT, não consta nas razões do Recurso de Revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal que não pode ser analisada. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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