TSTAg-AIRR 1256-38.2021.5.06.0102
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios de sucumbência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Inovação recursal
- Trata-se, portanto, de inovação recursal que não pode ser analisada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A tese ora abordada, sob o prisma da violação do art. 791-A, § 4.º, da CLT, não consta nas razões do Recurso de Revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal que não pode ser analisada. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.