TSTAIRR 0000147-23.2024.5.13.0026
Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiária
- Benefício de ordem
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, acerca do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator