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Jurisprudências

TSTAIRR 0000147-23.2024.5.13.0026

Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, acerca do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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