TSTAg-AIRR 100749-22.2018.5.01.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Apelo calcado unicamente em divergência jurisprudencial
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO CALCADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU REPOSITÓRIO AUTORIZADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 8.º, DA CLT E SÚMULA N.º 337, I E IV DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Isso porque, a Revista veio calcada apenas em divergência jurisprudencial, contudo, sem indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório autorizado, nos termos do art. 896, §8.º da CLT e Súmula n.º 337, I e IV do TST. Assim, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, ante a aplicação do citado dispositivo celetista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização