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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 120-65.2023.5.12.0038

Caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa e gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Adicional de quebra de caixa e gratificação de função
  • Norma interna que veda a cumulação
  • Quebra de Caixa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA QUE VEDA A CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não obstante a Sexta Turma já tenha decidido incabíveis embargos de declaração contra decisão colegiada na qual não reconhecida a transcendência da causa, esse entendimento foi superado. É certo que, consoante previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a medida constitui instrumento de integração, destinada à eliminação de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não de rediscussão de mérito da decisão judicial. A jurisprudência do TST tem se reposicionado para compreender que a vedação à interposição de novos recursos, prevista no § 4º do art. 896-A, deve ser interpretada de modo restrito, de forma a vedar tão-somente a abertura de nova instância recursal, mas sem obstar o mecanismo de autocorreção do órgão julgador por meio dos embargos de declaração. Ademais, o próprio art. 1.022 do CPC, em seu caput, prevê cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Importa ressaltar que a decisão de não reconhecimento de transcendência pode fundar-se em premissa equivocada sobre a identidade de teses ou sobre a existência de precedente aplicável, hipótese em que se impõe instrumento idôneo para demonstrar elemento de distinção ( distinguishing ). Nesse quadro, pode-se concluir que os embargos de declaração não se prestam a reabrir a discussão de mérito, mas podem e devem ser admitidos para a demonstração de distinção ( distinguishing ) ou para sanar omissão ou contradição relevante, de modo a preservar a coerência e a integridade jurisprudencial. Assim, nos termos dos citados dispositivos e da jurisprudência majoritária do TST, cabíveis os presentes embargos declaratórios. Todavia, no caso concreto não se constatam os vícios previstos nos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a autorizar o respectivo provimento. Observe-se que a decisão embargada apresentou fundamento explícito no sentido de que, embora haja decisões permitindo acumular a quebra de caixa com a gratificação de função, o caso concreto é diferente, pois existe norma interna que proíbe essa cumulação. Assim, o acórdão do Tribunal Regional está alinhado com a jurisprudência do TST, que entende que a norma interna deve prevalecer. Precedentes, inclusive da Sexta Turma, reforçam essa conclusão. Portanto, a pretensão da embargante de ver reconhecida a transcendência da causa para exame da matéria configura pleito de novo julgamento da lide e não de correção dos vícios próprios desse instrumento processual. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Quebra de Caixa

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