Jurisprudências
TSTRR 0000869-62.2024.5.11.0010
RR 0000869-62.2024.5.11.0010
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a irregularidade de representação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o Recurso Ordinário, como entender de direito. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada