TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000429-41.2024.5.20.0002
Multa: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Multa
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO PATRONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais, comissões e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 338 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 381.546,54 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, no tema, para limitar a condenação aos valores indicados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva precisa e fundamentada . 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte , segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos , na medida em que a Reclamante inseriu ressalva genérica em sua petição inicial . 3. Assim, no agravo, o Obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo patronal, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ R$ 4.092,38 (quatro mil e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado; II) negar provimento ao agravo obreiro.