TSTEDCiv-RRAg 1000482-31.2022.5.02.0081
Erro material que não altera o resultado do julgamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro material que não altera o resultado do julgamento
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUE NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O embargante alega que o acórdão foi omisso ao reconhecer transcendência política quanto aos critérios de caracterização de grupo econômica, quando não foi esse o tema debatido no recurso de revista. 2. Não houve omissão, mas apenas erro material na referência ao tema debatido. 3. A transcendência política está caracterizada na medida em que a decisão regional manteve o pensionamento em 30%, apesar de reconhecer incapacidade total e permanente para a função até então exercida, o que contraria iterativa, atual e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator