TSTAg-AIRR 0000174-64.2025.5.08.0202
Interesse recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante limita-se a alegar o preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT, embora não tenha interposto recurso de revista ou agravo de instrumento. II. Ausente o interesse jurídico recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. III. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator