TSTAIRR 21211-79.2016.5.04.0007
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gratificação de função
- Óbice da Sumula n° 333/TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à percepção da gratificação de função e aos reflexos dos repousos semanais remunerados. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, II e III, do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte de origem reputou caracterizado o exercício de cargo de confiança pelo reclamante e o seu enquadramento no art. 62, II, da CLT. Nesse sentido, consignou que " o salário base do reclamante sempre se apresentou em nível superior aos salários usualmente pagos aos propagandistas do mesmo ramo da reclamada" , bem como que " o autor efetivamente era detentor de poderes de gestão da reclamada ". Com efeito, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT, não há como inferir uma obrigatoriedade de percepção de gratificação de função sob rubrica própria, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do inciso II do referido dispositivo. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Sumula n° 333/TST. Incólumes, portanto, o art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reputar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamada, ante o não provimento do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional