TSTAIRR 1000091-30.2022.5.02.0064
Execução: nulidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Vício na notificação
- Incidência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO NA NOTIFICAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pelo recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator