TSTAIRR 1042-47.2023.5.07.0038
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de argumentação consistente (dialeticidade recursal)
- Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a transcrever a literalidade do texto contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, sem impugnar o óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.