TSTEDCiv-AIRR 0020062-79.2023.5.04.0661
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Comissionista
- Comissões e percentuais
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA - COMISSÕES E PERCENTUAIS - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator