Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001168-82.2023.5.22.0005

Apelo desfundamentado: disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. Não obstante a interposição do presente agravo, verifica-se que a agravante deixou de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas devolvidos no agravo de instrumento, aos quais se negou provimento. Leitura das razões de agravo revela que o apelo limitou-se a defender de forma genérica a existência de transcendência, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.