TSTAg-AIRR 0001168-82.2023.5.22.0005
Apelo desfundamentado: disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. Não obstante a interposição do presente agravo, verifica-se que a agravante deixou de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas devolvidos no agravo de instrumento, aos quais se negou provimento. Leitura das razões de agravo revela que o apelo limitou-se a defender de forma genérica a existência de transcendência, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios