TSTEDCiv-RR 102500-40.1990.5.19.0003
Execução: competência residual da justiça do trabalho
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência residual da justiça do trabalho
- Reclamantes admitidos antes de 5/10/1983
- Efeito modificativo
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA EXECUÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90. RECLAMANTES ADMITIDOS ANTES DE 5/10/1983 – ART. 19 DO ADCT. TEMA 25 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão e contradição, conheço e acolho os embargos de declaração, para acrescer fundamentos, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e prover os embargos declaratórios interpostos pelos exequentes para, com efeito modificativo, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, sem limitação, para executar a sentença quanto aos reclamantes que foram contratados pelo ente público reclamado, sem concurso público, após 5/10/1983, portanto, não acobertados pela estabilidade prevista no art. 19 do ADCT; e, II - conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios interpostos pelo executado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional