Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade. Em nova análise às razões do recurso ordinário, constata-se que a então recorrente efetivamente sequer fez mencionou os óbices aplicados pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória (Orientações Jurisprudenciais 97 e 136, da SBDI-2 desta Corte). Neste contexto, a agravante não cumpriu com o ônus que lhe competia, concernente à indicação precisa do trecho do apelo no qual teria impugnado os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Assim, deve-se manter a decisão agravada, a qual se fundamentou no entendimento preconizado na Súmula nº 422 desta Corte e em precedentes desta SBDI-2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora