TSTEDCiv-Ag-AIRR 1010-97.2017.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária: omissão não configurada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não configurada
- Contrato Individual de Trabalho
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Transcendência