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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.170.829

Cumprimento de sentença: omissão, contradição e erro de premissa

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Omissão, contradição e erro de premissa
  • Vícios não configurados
  • Pretensão de rejulgamento
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando a rediscutir o mérito da causa.

2. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado analisa de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, ainda que com resultado desfavorável ao embargante. A decisão expôs as razões pelas quais considerou entregue a prestação jurisdicional na origem e aplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao reexame das conclusões sobre violação da coisa julgada, preclusão e configuração da mora.

3. Inexiste contradição na narrativa dos fatos, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, seguida da afirmação de que sua revisão é vedada em recurso especial. Tal procedimento visa apenas contextualizar a controvérsia, sem implicar reexame do conjunto fático-probatório.

4. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos ou precedentes invocados pela parte não configura omissão quando o julgado apresenta fundamentação coesa e suficiente para a solução da controvérsia.

5. A pretensão de obter um novo julgamento da causa, com a alteração do resultado, transborda os estreitos limites do recurso de embargos de declaração.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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