Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-AIRR 564-22.2021.5.10.0007

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA  REJEIÇÃO  MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Seguro de Vida; Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.