TSTAg-AIRR 10848-12.2018.5.15.0151
Formação, Suspensão e Extinção do Processo: coisa Julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Coisa Julgada
- Litispendência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA NULIDADE QUITAÇÃO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Coisa Julgada; Litispendência