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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10848-12.2018.5.15.0151

Formação, Suspensão e Extinção do Processo: coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA  NULIDADE  QUITAÇÃO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Coisa Julgada; Litispendência

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