TSTAg-AIRR 17200-77.2004.5.02.0461
Índice de correção monetária: fase pré-judicial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Fase pré-judicial
- Incidência da taxa selic após o ajuizamento da ação
- Duração do Trabalho
- Horas in Itinere
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI N.º 8.177/91. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A controvérsia cinge-se acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, " Conforme anteriormente abordado e pelos esclarecimentos apresentados pelo Expert, verifica-se que o laudo elaborado por ele cumpriu, estritamente, o comando constante do julgamento realizado na ADC 58 e 59, precisamente quanto à aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e a Selic na pós-processual, a partir da citação ". 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional