TSTRR-AIRR 489-16.2013.5.09.0322
Execução: adesão ao pdi instituído por meio de acordo coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adesão ao pdi instituído por meio de acordo coletivo
- Quitação geral
- Ressalva em trct
- Ineficácia
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ADESÃO AO PDI INSTITUÍDO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL. RESSALVA EM TRCT. INEFICÁCIA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ADESÃO AO PDI INSTITUÍDO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL. RESSALVA EM TRCT. INEFICÁCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado." . Em sua decisão, o STF, ao reconhecer a validade das cláusulas de quitação geral consignada em acordo coletivo, prestigiou a autonomia coletiva da vontade, a qual não se submete aos mesmos limites impostos à autonomia individual. No caso dos autos, restou expressamente consignado no acórdão regional que o PDI foi instituído por meio de acordo coletivo, com cláusula expressa de quitação geral das verbas oriundas do contrato de emprego, inexistindo qualquer elemento indicativo de vício de vontade do empregado na adesão ao plano. Desse quadro fático extrai-se que a presente hipótese se amolda perfeitamente àquela tratada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC, pelo que, ao desconsiderar a cláusula de quitação geral prevista no acordo coletivo e no termo de quitação do PDI, o Tribunal Regional contrariou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, em razão do reconhecimento da transação entre as partes, ante a adesão voluntária do exequente ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato firmado com a executada, inclusive as oriundas da presente reclamação trabalhista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Precatório