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Jurisprudências

TSTARR 13376-34.2016.5.15.0007

Negativa de prestação jurisdicional: incorporação de gratificação de função

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA EFETIVA ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. EXCEÇÃO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OMISSÕES CONSTATADAS. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a existência ou não da revogação da gratificação outorgada pelo Decreto 1605/01 pelo Decreto nº 2744/2011 e quanto à alegada excepcionalidade da função de chefe do setor de compras na cláusula segunda do TAC, que afastaria o compromisso firmado pelo Município de Nova Odessa de exonerar o ocupante do referido cargo em comissão, e esclareça se e quando houve alteração das funções do reclamante; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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