TSTRR 10578-35.2020.5.03.0059
Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Repercussão Geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRABALHO EM REGIME DE TURNOS INITERRUPTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Do trecho do acórdão regional que fora transcrito no recurso de revista, não há registro de que o reclamante se ativou em algum momento em alternância de turnos (diurno e noturno), sendo vedado a esta Corte Superior reexaminar fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Diante desse recorte fático do acórdão recorrido, não se vislumbra a ocorrência de turnos ininterruptos tal como descrita na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Repercussão Geral