TSTAg-AIRR 1771-20.2017.5.05.0271
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória prevista em norma coletiva antes da admissão do empregado
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Integração indevida
- Não reconhecimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prevalência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTES DA ADMISSÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem manteve a sentença em que se indeferiu a integração ao salário dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, por concluir que "a Reclamante foi admitida em 17/11/1987, portanto, quando começou a perceber o benefício em tela, já havia previsão normativa estabelecendo o pagamento em tíquete com a natureza originariamente indenizatória" . II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prevalência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual