TSTEDCiv-Ag-Ag-Emb 0010836-67.2023.5.18.0012
Auxílio-alimentação: parcela instituída por norma coletiva com natureza indenizatória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Parcela instituída por norma coletiva com natureza indenizatória
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator