TSTEDCiv-RR 10206-78.2021.5.15.0104
Negativa de prestação jurisdicional: vício inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício inexistente
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o recurso de revista interposto pelas partes ora embargantes foi recebido pelo Tribunal de origem única e exclusivamente no tocante à preliminar de "negativa de prestação jurisdicional", a qual foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Outrossim, o mérito recursal não foi submetido ao julgamento desta Corte Superior e, por consequência, não há que se falar em omissão neste tocante. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional