STJEDcl no AgInt no AREsp 2.890.221
Omissão e contradição: vícios inexistentes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão e contradição
- Vícios inexistentes
- Sucessão em coisa litigiosa
- Extensão dos efeitos da coisa julgada ao adquirente
- Irrelevância da boa-fé na aquisição da posse
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E POSSESSÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. SUCESSÃO EM COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DA POSSE. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material eventualmente existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já amplamente analisada e julgada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.