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Jurisprudências

TSTRR-RR 0055900-82.2009.5.01.0071

Execução: dialeticidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Ante a possível afronta ao art. 5º, LV, da CF, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 514, II, do CPC/73 e 769 da CLT, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas aos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST. Precedentes. Ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST¿, por possível violação do art. 5º, LV, da CF/88, determinando o processamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST¿, por possível violação do art. 5º, LV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pela executada, como entender de direito. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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