TSTAg-RRAg 0100893-84.2023.5.01.0019
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Preparo não regularizado após intimação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULAS 126 E 463, II, DO TST. PREPARO NÃO REGULARIZADO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator