Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11688-34.2021.5.15.0113

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • SBDI-1 do TST
  • Ônus da prova
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acordão regional entendeu que o ente público se desincumbiu do seu ônus de comprovar a fiscalização do contrato de terceirização, isentando-o de responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas. Da forma como consignado no acordão regional, para julgar de modo diverso ao acordão regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não examinada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.