TSTAg-AIRR 11688-34.2021.5.15.0113
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- SBDI-1 do TST
- Ônus da prova
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acordão regional entendeu que o ente público se desincumbiu do seu ônus de comprovar a fiscalização do contrato de terceirização, isentando-o de responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas. Da forma como consignado no acordão regional, para julgar de modo diverso ao acordão regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não examinada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público